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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Publicado em 19 de Agosto de 2010 - 10:16
Acidente de trabalho. Manutenção de rede de alta tensão.

Responsabilidade civil objetiva. Caso fortuito interno. O trabalhode manutenção em rede elétrica de alta tensão envolve excepcional risco.
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Doutrina » Filosofia do Direito Publicado em 25 de Janeiro de 2022 - 11:52
O Pluralismo Cultural e sua influência no Direito Internacional Privado

O escopo do presente está assentado em analisar a influência do pluralismo cultural no âmbito do direito internacional privado.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região Publicado em 23 de Julho de 2010 - 01:00
Direito de imagem. Violação configurada. Indenização por dano moral deferida.

Revelando a prova autos ofensa grave ao direito de imagem dos trabalhadores, ante a existência de uma câmera no banheiro que era por eles utilizado na sede da empresa, é devida a indenização por danos morais pleiteada
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Notícias Publicado em 30 de Janeiro de 2007 - 03:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 14 de Novembro de 2005 - 03:00
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Doutrina » Ambiental Publicado em 20 de Outubro de 2016 - 16:11
Do tratamento jurisprudencial sobre a proteção e salvaguarda das dunas: Um exame à luz do Superior Tribunal de Justiça

Inicialmente, cuida salientar que o meio ambiente, em sua acepção macro e especificamente em seu desdobramento natural, configura elemento inerente ao indivíduo, atuando como sedimento a concreção da sadia qualidade de vida e, por extensão, ao fundamento estruturante da República Federativa do Brasil, consistente na materialização da dignidade da pessoa humana. Ao lado disso, tal como pontuado algures, a Constituição de 1988 estabelece, em seu artigo 225, o dever do Poder Público adotar medidas de proteção e preservação do ambiente natural. Aliás, quadra anotar, oportunamente, que tal dever é de competência político-administrativa de todos os entes políticos, devendo, para tanto, evitar que os espaços de proteção ambiental sejam utilizados de forma contrária à sua função – preservação das espécies nativas e, ainda, promover ostensiva fiscalização desses locais. Neste aspecto, o presente visa analisar a proteção e salvaguarda das dunas, a partir da interpretação oferecida pelo Superior Tribunal de Justiça.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 13 de Setembro de 2016 - 12:46
Dos Instrumentos do Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro: Primeiras Considerações

Inicialmente, cuida salientar que o meio ambiente, em sua acepção macro e especificamente em seu desdobramento natural, configura elemento inerente ao indivíduo, atuando como sedimento a concreção da sadia qualidade de vida e, por extensão, ao fundamento estruturante da República Federativa do Brasil, consistente na materialização da dignidade da pessoa humana. Ao lado disso, tal como pontuado algures, a Constituição de 1988 estabelece, em seu artigo 225, o dever do Poder Público adotar medidas de proteção e preservação do ambiente natural. Aliás, quadra anotar, oportunamente, que tal dever é de competência político-administrativa de todos os entes políticos, devendo, para tanto, evitar que os espaços de proteção ambiental sejam utilizados de forma contrária à sua função – preservação das espécies nativas e, ainda, promover ostensiva fiscalização desses locais. Sensível, portanto, às disposições preconizadas no dispositivo constitucional em comento, o presente promoverá uma análise acerca dos instrumentos de proteção estabelecidos pelo Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 20 de Agosto de 2015 - 11:23
Anotações à Lei nº 12.805/2013: Explicitações à Política Nacional de Integração Lavoura-Pecuária-Floresta

Inicialmente, cuida salientar que o meio ambiente, em sua acepção macro e especificamente em seu desdobramento natural, configura elemento inerente ao indivíduo, atuando como sedimento a concreção da sadia qualidade de vida e, por extensão, ao fundamento estruturante da República Federativa do Brasil, consistente na materialização da dignidade da pessoa humana. Ao lado disso, tal como pontuado algures, a Constituição de 1988 estabelece, em seu artigo 225, o dever do Poder Público adotar medidas de proteção e preservação do ambiente natural. Aliás, quadra anotar, oportunamente, que tal dever é de competência político-administrativa de todos os entes políticos, devendo, para tanto, evitar que os espaços de proteção ambiental sejam utilizados de forma contrária à sua função – preservação das espécies nativas e, ainda, promover ostensiva fiscalização desses locais. Quadra assinalar que a segunda parte do inciso I do §1º do artigo 225 da Constituição de 1988 traz à baila o manejo dos recursos naturais. Cuida reconhecer que o substantivo manejo, acompanhado do adjetivo ecológico, permitem o reconhecimento do caráter técnico-científico no trato dos recursos naturais
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Notícias Publicado em 03 de Junho de 2014 - 17:15
Combate ao trabalho infantil precisa quebrar círculo vicioso da pobreza
Sensibilização social, superação da pobreza, mudança de paradigmas culturais e combate à informalidade são alguns dos desafios para tirar 3,5 mihões de crianças e jovens que, segundo o IBGE, se encontram em situação de trabalho infantil
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 25 de Agosto de 2010 - 10:15
Desacato. Art 331 do CP. Cassada decisão que rejeitou a denúncia.

Rechaçadas as fundamentações acerca da ausência de justa causa, deve o feito ter seu regular prosseguimento.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul Publicado em 19 de Agosto de 2010 - 09:33
Habeas corpus. Execução da pena. Progressão de regime.

Alegada demora na apresentação de cálculo de pena . Ordem de prisão expedida por outro juízo.
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Notícias Publicado em 15 de Julho de 2010 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 07 de Abril de 2010 - 01:00
Direito das sucessões. Recurso especial. Inventário.

De cujus que, após o falecimento de sua esposa, com quem tivera uma filha, vivia, em união estável, há mais de trinta anos, com sua companheira, sem contrair matrimônio. Incidência, quanto à vocação hereditária, da regra do art. 1.790 do CC/02. Alegação, pela filha, de que a regra é mais favorável para a convivente que a norma do art. 1829, I, do CC/02, que incidiria caso o falecido e sua companheira tivessem se casado pelo regime da comunhão parcial.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 06 de Janeiro de 2010 - 03:00
Direito de família. Ação principal improcedente.

Alimentos provisionais fixados em processo cautelar preparatório.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 25 de Novembro de 2009 - 03:00
Arrolamento sumário. Alvará.

Alienação de bens do espólio para pagamento de IPTU e ITCMD.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 29 de Outubro de 2009 - 02:00
Execução penal. Petição recebida como habeas corpus.

Latrocínio. Progressão de regime prisional. Falta grave. Interrupção do prazo.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 30 de Setembro de 2009 - 01:00
Agravo de instrumento. Ação de indenização por danos morais e materiais por ato ilícito.

Alegação de prescrição. Inocorrência. Recurso desprovido.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Publicado em 11 de Setembro de 2009 - 01:00
Função de vigia. Exercício de atividades correlatas. Impossibilidade de adicional.

Férias. Ônus da prova.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 03 de Setembro de 2009 - 01:00
Roubo. Materialidade e autoria evidenciadas. Menoridade. Confissão.

Grave ameaça exercida mediante emprego de arma de fogo. Real temor causado às vítimas. Arma não encontrada. Irrelevância. Diminuição de pena. Tentativa. Reconhecimento correto. Curto percurso do 'iter criminis'.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 31 de Agosto de 2009 - 01:00
Falência. Habilitação de crédito trabalhista. Apelação contra sentença de deferimento apenas parcial, relegados os juros moratórios e multas.

Pretensão à inclusão também destes últimos como privilegiados. Descabimento. Apelo improvido.

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